Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

Lei nº 2.226, de 19 de março de 2015

Criado: Quinta, 19 de Março de 2015, 08h01 | Acessos: 329

ACRESCENTA ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.



O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido à Lei Complementar nº 005 de 18 de Dezembro de 2014 o Anexo IV integrante da presente Lei, que especifica o Quadro de Professores e Especialistas da Educação do Município de Cruzília, com as respectivas quantidade de Profissionais e cargos, escolaridade, carga horária e vencimento inicial.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 19 de março de 2015

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página