LEI Nº 2.240, DE 23 DE JUNHO DE 2015
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.211, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.211, de 21 de outubro de 2014, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO MARILDA JUNQUEIRA MACIEL (D. MARILDA), o prédio que está sendo construído pelo município à Rua Maria Cândida Maciel, nº 146, Centro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 23 de junho de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete