LEI Nº 2.244, de 1º de setembro de 2015
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2015.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente como segue:
945 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 Ampliações e Melhorias na Rede Física de Saúde ..............................................................................................................................................646.000,00
TOTAL 646.000,00
Art. 2º - Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar na dotação citada no artigo anterior.
468 44.90.51.00.2.03.01.15.452.004.1.0010 Obras e Melhorias no Cemitério e Velório Municipal................................................................................................................................61.000,00
488 44.90.51.00.2.06.01.27.812.005.1.0022 Construção e Aparelhamento de Unidades Desport.................................................................................................................................190.000,00
498 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto...................................................................................................................................395.000,00
TOTAL 646.000,00
Cruzília (MG), 1º de setembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete