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LEI Nº 2.244, de 1º de setembro de 2015

Criado: Terça, 01 de Setembro de 2015, 08h00 | Acessos: 353

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2015.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente como segue:

945 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 Ampliações e Melhorias na Rede Física de Saúde ..............................................................................................................................................646.000,00
TOTAL 646.000,00
Art. 2º - Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar na dotação citada no artigo anterior.

468 44.90.51.00.2.03.01.15.452.004.1.0010 Obras e Melhorias no Cemitério e Velório Municipal................................................................................................................................61.000,00
488 44.90.51.00.2.06.01.27.812.005.1.0022 Construção e Aparelhamento de Unidades Desport.................................................................................................................................190.000,00
498 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto...................................................................................................................................395.000,00
TOTAL 646.000,00


Cruzília (MG), 1º de setembro de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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