LEI Nº 2.261, de 24 de novembro de 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL OLARIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Creche Municipal Olaria, localizada à Rua Antônio Penha de Andrade, nº 113, Bairro Olaria, neste município de Cruzília/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de novembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2015