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LEI Nº 2.276, de 23 de fevereiro de 2016

Criado: Terça, 23 de Fevereiro de 2016, 08h01 | Acessos: 375

REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE VASOS E FLOREIRAS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

- Considerando a situação de atenção porque passam os municípios brasileiros para o controle e combate ao mosquito “Aedes Aegypt”;
- Considerando a ausência de normas regulamentadoras para construção e utilização de vasos e floreiras no cemitério municipal;
- Considerando a dificuldade de atuação do Serviço de Vigilância Municipal no controle desta situação.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A construção e utilização de vasos e floreiras no Cemitério Público Municipal de Cruzília deverão ser feita de forma que não seja possível a acumulação de água, devendo os mesmos ser dotados de furos ou sistemas de escoamento.

Art. 2º - Os Vasos de Flores artificiais, deverão obedecer às mesmas características, possuindo os mesmos dispositivos de escoamento de água.
Parágrafo Único – Na ocasião do dia de finados, os vendedores ambulantes deverão adequar seus produtos na forma da presente lei, devendo os mesmos ser notificados e caso não obedeçam a notificação terão os referidos produtos apreendidos para posterior devolução depois de transcorridas 48(quarenta e oito) horas da referida apreensão.

Art. 3º - Os Vasos e Floreiras já existentes no Cemitério Municipal na presente data deverão ser adequados a presente norma, devendo os proprietários dos túmulos ser notificados pessoalmente ou na impossibilidade da notificação pessoal, através de publicação em periódico municipal ou regional, além de avisos nos demais meios de comunicação existentes no Município.
Parágrafo único – Após a notificação e transcorrido o prazo de 5(cinco) dias, não havendo providências dos proprietários, os referidos vasos e floreiras serão retirados.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 23 de fevereiro de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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