LEI Nº 2.277, de 01 de março de 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE EDUCAÇÃO E CULTURA NA CIDADE DE CRUZÍLIA/MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Casa da Educação e Cultura, situada à Praça Monsenhor João Câncio, nº 85, Centro, Cruzília/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cruzília (MG), 01 de março de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2016