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LEI Nº 2.277, de 01 de março de 2016

Criado: Terça, 01 de Março de 2016, 08h00 | Acessos: 363

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE EDUCAÇÃO E CULTURA NA CIDADE DE CRUZÍLIA/MG.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Casa da Educação e Cultura, situada à Praça Monsenhor João Câncio, nº 85, Centro, Cruzília/MG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Cruzília (MG), 01 de março de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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