Lei nº 2.281, de 19 de abril de 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A SUBSTITUIR VALOR, POR EQUIVALENTE UNIDADE FISCAL DE CRUZÍLIA (U.F.C) DESTINADO À COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO.
O Povo do Município de Cruzília MG, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo segundo da Lei Municipal nº 1.418 de 30 de janeiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (....)
Parágrafo Único – Os servidores que integrarem o Sistema de Controle Interno farão jus a um adicional equivalente a 2,59 (duas, vírgula cinquenta e nove) U.F.C, a título de gratificação, a partir da nomeação, por participação em cada sessão, Lavrada em ata, no mínimo uma vez por mês, sendo que este valor não será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese”.
Art. 2º – O Adicional de que trata a presente lei será concedido, na forma proposta, desde que respeitado os limites constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.418 de 30 de janeiro de 2001.
Cruzília MG, 19 de abril de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete