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LEI Nº 2.342, de 20 de junho de 2017.

Criado: Terça, 20 de Junho de 2017, 09h30 | Acessos: 440

LEI Nº 2.342, de 20 de junho de 2017.


DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO ONEROSA DE IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O MATADOURO MUNICIPAL.


O Povo do Município de Cruzília- MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a firmar cessão de uso onerosa do imóvel onde funciona o Matadouro Municipal para pessoa jurídica.
Art. 2º - A cessão será onerosa e a título precário pelo período de seis meses, prorrogável por mais seis, e, sendo a cessão de interesse do Município, tendo o cessionário se adequado as normas vigentes para a execução de seu fim, a presente cessão poderá ser estendida até que se abra processo licitatório para cessão definitiva.
Art. 3º - Pela cessão mensal, a empresa cessionária deverá recolher aos cofres públicos a quantia equivalente a 10,5 (dez, vírgula cinco) UFC (Unidade Fiscal de Cruzília) até o dia dez do mês subsequente à utilização.
Art. 4º - O não pagamento dos valores citados no parágrafo anterior, ensejará na revogação da cessão e inscrição dos valores devidos em dívida ativa.
Art. 5º - Qualquer benfeitoria em alvenaria realizada pela empresa cessionária, incorporará o patrimônio público municipal, e não será devida qualquer indenização em relação às mesmas.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 20 de junho de 2017.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

 

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