LEI Nº 2.345, de 08 de agosto de 2017.
LEI Nº 2.345, de 08 de agosto de 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO SEM ÔNUS DA ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Cessão de Uso sem ônus, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração toda estrutura física e seu entorno, da Escola Municipal Quilombo, para a Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais de Cruzília.
§ 1° A Escola Quilombo, encontra-se situada às margens da rodovia MGT 383, na Zona Rural, de propriedade do Município Cruzília, conforme Matrícula de n°. 5.218 no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 2°. A cessionária receberá a escola em perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
Art. 2°. O prédio cedido deverá ser utilizado exclusivamente dentro do plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Município, não podendo a Associação alugar, ceder e ou emprestar o imóvel e ou utilizar para fins diversos daqueles previsto no plano de trabalho.
Art. 3°. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão descriminadas em “Termo de Cessão” a ser elaborado e assinado pelas partes.
Art. 4°- O prédio deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responder por perdas e danos.
Art.5º- As benfeitorias realizadas pela Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais de Cruzília no referido imóvel não será restituída pelo Município de Cruzília por ocasião do fim desta cessão.
Art. 6º- A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 08 de agosto de 2017.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete