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LEI Nº 2.356, DE 14 de novembro DE 2017.

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2017, 13h01 | Acessos: 377

LEI Nº 2.356, DE 14 de novembro DE 2017.


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
115 33.90.30.00.2.03.01.15.452.004.2.0029 116 Manutenção e Conservação Vias e Logradouros Públicos................................................................................................................................. 30.000,00
49 31.90.13.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 148 Desenv Programas Estratégias Saúde da Família.................................................................................................................................. 80.000,00
233 33.90.36.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 148 Desenv Programas Estratégias Saúde da Família..................................................................................................................................620.000,00
130 33.90.30.00.2.05.01.12.361.002.2.0043 147 Desenv Transporte Escolar.............................. ................................................................................................................................................60.000,00
166 33.90.30.00.2.07.03.10.305.003.2.0073 150 Desenvolvimento de Ações Vigilância Epidemiológica...................................................................................................................... 50.000,00
169 33.90.30.00.2.07.04.10.303.003.2.0074 151 Manutenção da Farmácia Básica e Suporte Profilático.............................................................................................................................. 60.000,00
156 33.90.30.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 155 Desenv Programas Estratégias Saúde da Família................................................................................................................................... 60.000,00
TOTAL 960.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL 0,00
Art.8°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 14 de novembro de 2017


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

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