LEI Nº 2.375, de 22 de março de 2018.
LEI Nº 2.375, de 22 de março de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO XVI DA LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2007, CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SUS E CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFIA DO CITADO DEPARTAMENTO.”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Departamento Municipal de Controle, Regulação e Avaliação do SUS, que será subordinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzília MG.
Art. 2º - O Departamento acima citado será administrado pelo ocupante de Cargo Comissionado de Chefe do Departamento Municipal de Controle, Regulação e Avaliação do SUS, que fica criado através da presente lei.
Art. 3º - O Anexo XVI da Lei Municipal nº 1.819 de 09 de outubro de 2007, “Quadro Demonstrativo de Criação de Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração de Recrutamento Amplo”, passará a conter um cargo de “Chefe do Departamento Municipal de Controle, Regulação e Avaliação do SUS” com remuneração igual aos demais Departamentos já existentes no anexo XVI da Lei n°. 1.819/07.
Art. 4º - Serão atribuições do Departamento Municipal de Controle, Regulação e Avaliação do SUS, a:
I - Participação na contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas específica e verificação do cumprimento efetivo dos mesmos;
II - Credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
III - Elaboração e incorporação de protocolos operacionais e de regulação que ordenam os fluxos assistenciais de acesso do usuário;
IV - Supervisão, autorização e processamento da produção ambulatorial e hospitalar (AIH e APAC);
V - Autorização e acompanhamento dos encaminhamentos de tratamento fora do domicílio, tratamento dentro do domicílio e atenção domiciliar (oxigenoterapia);
VI - Acompanhar e analisar a relação entre programação/produção/faturamento dos serviços de saúde;
VII - Acompanhar e analisar a regularidade dos pagamentos aos prestadores de serviços em articulação com o financeiro;
VIII - Participação na programação pactuada e integrada (PPI);
IX - Avaliação analítica da produção;
X - Avaliação de desempenho dos serviços, da gestão e satisfação dos usuários;
XI - Alimentar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) próprios e contratados dos SUS após validação da ficha de cadastro do estabelecimento de saúde (FCES) pela vigilância Sanitária, conforme Portarias e Manuais vigentes;
XII - Utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso;
XIII - Ações de Controle e Avaliação que serão totalmente integradas às demais ações da Regulação do Acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra referência baseado nos processos de programação assistencial;
XIV - Organizar os sistemas funcionais de saúde, de maneira que garantem o acesso (regulação) dos cidadãos a todas as ações e serviços, otimizando os recursos disponíveis e reorganização da assistência a saúde da população;
XV - Atuar na relação com os prestadores de serviços, na qualidade da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter resultados que traduzem de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população;
XVI - Atuar periodicamente, juntamente com a vigilância epidemiológica, na avaliação do pacto de indicadores, em toda instância do Município, seja ela pública, filantrópica ou privada;
XVII - Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
XVIII - Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio de ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
Art. 5°. As despesas desta lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 22 de março de 2018.
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete