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LEI Nº 2.376, de 10 de abril de 2018.

Criado: Terça, 10 de Abril de 2018, 15h48 | Acessos: 299

LEI Nº 2.376, de 10 de abril de 2018.
INSTITUI O REENQUADRAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA/MG, NOS TERMOS DA LEI NACIONAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA MEC Nº 1.595/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Cruzília – MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília – MG sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o reenquadramento do piso salarial profissional municipal dos profissionais do magistério com atuação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzília/MG, nos termos da Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria MEC nº 1.595/2017, a partir de abril de 2018.

Art. 2º - O valor mensal do piso salarial profissional municipal a ser pago aos profissionais do magistério com atuação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzília/MG, para uma jornada semanal de vinte e uma horas, será o estabelecido abaixo:

P1A– 1.288,09 P1B– 1.326,74 P1C– 1.366,53 P1D– 1.407,43 P1E– 1.449,75
P2A – 1.314,88
P3A – 1.336,07
P4A– 1.378,78 P4B– 1.447,72 P4C – 1.520,10 P4D – 1.596,11 P4E – 1.675,91
P5A – 1.427,99
P6A– 1.557,94 P6B– 1.635,83 P6C– 1.717,62 P6D– 1.803,49 P6E – 1.893,66

Art. 3º - Em relação à supervisão escolar com 40 (quarenta) horas semanais, o piso será no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Art. 4º - O reenquadramento do piso salarial estabelecido por esta lei servirá como vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal, e será utilizado como base para cálculo da respectiva remuneração a partir do pagamento de abril de 2018.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 10 de abril de 2018

Joaquim José Paranaíba                              Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal de Cruzília/MG                        Secretária Municipal

 

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