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LEI Nº 2.377, de 10 de abril de 2018.

Criado: Terça, 10 de Abril de 2018, 15h50 | Acessos: 334

LEI  Nº 2.377, de 10 de abril   de 2018.

 

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INERENTE À PERDA INFLACIONÁRIA A SER APLICADA AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília-MG.

Art. 2º - Para cumprimento da revisão geral anual, o Município de Cruzília aplicar-se-á recomposição de 5,32%  referente ao período de maio de 2016 a fevereiro de 2018, excetuando-se os profissionais alcançados pelo Piso Nacional do Magistério.

Art. 3º - A recomposição de 5,32% baseada na perda inflacionária será efetuada em relação ao pagamento de abril de 2018.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Cruzília MG, 10 de abril  de 2018.

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira

Secretária Executiva do Gabinete

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