LEI Nº 2.377, de 10 de abril de 2018.
LEI Nº 2.377, de 10 de abril de 2018.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INERENTE À PERDA INFLACIONÁRIA A SER APLICADA AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília-MG.
Art. 2º - Para cumprimento da revisão geral anual, o Município de Cruzília aplicar-se-á recomposição de 5,32% referente ao período de maio de 2016 a fevereiro de 2018, excetuando-se os profissionais alcançados pelo Piso Nacional do Magistério.
Art. 3º - A recomposição de 5,32% baseada na perda inflacionária será efetuada em relação ao pagamento de abril de 2018.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 10 de abril de 2018.
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Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete