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LEI DE N° 2.379, de 08 de maio de 2018.

Criado: Terça, 08 de Maio de 2018, 15h54 | Acessos: 337

LEI DE N° 2.379, de 08 de maio de 2018.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote de terreno urbano a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.161.837/0001-15, com inscrição estadual isenta, estabelecida na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais, 14º Andar, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte – Minas Gerais.
Art. 2°. O imóvel público municipal a que refere o Artigo 1° desta lei é de propriedade do Município de Cruzília-MG e encontra-se matriculado na Matrícula 2.554, Ficha 01F do livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília-MG, com área total de 3.092,92 m².
§ 1°. O imóvel público municipal, objeto desta lei e do termo de concessão de direito real de uso e/ou escritura pública de concessão de imóvel público municipal tem a seguinte descrição: Lote de terreno urbano, situado no município de Cruzília-MG, na Rua Margarida Pereira Leite Arantes, s/nº, no local denominado Campo de Aviação no bairro Kennedy, com área a ser definida após conclusão do projeto arquitetônico o qual irá contemplar a construção de 2 (dois) edifícios de apartamentos, contendo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada edifício, bem como toda infraestrutura necessária de vias internas e calçadas para deslocamento dos futuros moradores. A área em questão tem as seguintes confrontações: pela frente confronta com a Rua Margarida Pereira Leite Arantes; pelo lado direito 20,55 metros com a Rua José Augusto Magalhães, do lado esquerdo 20,00 metros com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzília, ao fundo confrontando 12,00 metros com a propriedade de Leandro Rocha Souza Campos, 12,00 metros com a propriedade de Francisco de Paula Santiago, 12,00 metros com a propriedade de Maria Lucia Estevão, dois lotes totalizando 24,00 metros com a propriedade de Amazil Cândida da Silva Souza, dois lotes totalizando 24,00 metros com a propriedade de Florisvaldo de Oliveira Souza, 7,90 metros com a propriedade de Altair Silva de Souza, 13,60 metros com a Rua Jesus Claro da Silva, 52,00 metros com a propriedade da Mitra Diocesana da Campanha.
Art.3º- A presente doação será gravada com cláusula de encargo de efetividade para edificar o Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima na área cuja doação ora é autorizada.
§1º- Se a entidade alterar sua função social e ou extinguir, deverá o terreno doado com o imóvel ser revertido ao patrimônio do Município de Cruzília.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de maio de 2018.

Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal Secretária Executiva do Gabinete

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