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LEI Nº 2.384, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Criado: Quinta, 05 de Julho de 2018, 08h03 | Acessos: 459

LEI Nº 2.384, DE 05 DE JULHO DE 2018.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A REALIZAR PERMUTA DE TERRENO COM A SRA. ANA LÚCIA SILVA ARRUDA.

O Povo do Município de Cruzília MG, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília MG, autorizado a realizar permuta de imóvel com a Sra. Ana Lúcia Silva Arruda, inscrita no CPF sob o nº 145.334.066-10.
Art. 2º - O imóvel com 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) a ser transferido pela Sra. Ana Lúcia Silva Arruda ao Município de Cruzília está matriculado sob o nº 700 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília e localizado na Rua Olímpia Cândida Pereira, Bairro Olaria, zona urbana de Cruzília MG, e encontra-se avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo em anexo.
Art. 3º - No citado imóvel, o Município abrirá logradouro público para facilitar o acesso de pessoas e veículos que por ali necessitam transitarem e chegarem à Rua Padre Waldo Ferreira Maciel, Bairro Olaria, Cruzília MG.
Art. 4º - Em contrapartida, o Município transferirá no prazo máximo de 90 (noventa dias), à Sra. Ana Lúcia Silva Arruda, terreno composto de 213,80 m², matriculado sob o nº 3.383 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília MG, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 5º - Cada um dos permutantes arcará com os encargos inerentes ao terreno recebido.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília- MG, 05 de julho de 2018.

Joaquim José Paranaíba                                                            Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG                                                                Secretária Executiva do Gabinete

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