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LEI Nº 2.429, de 13 de dezembro de 2019

Criado: Sexta, 13 de Dezembro de 2019, 14h05 | Acessos: 1100

LEI Nº 2.429, de 13 de dezembro de 2019

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.545/2002 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada da seguinte forma:
I – Representantes do Poder Público:
A) Um presidente, que pode ser o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
B) Um representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos vereadores;
C) Os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados:
C1) órgão municipal de saúde pública;
C2) órgão municipal de obras públicas;
D) Um representante de órgão da Administração pública estadual ou federal que tenham em suas atribuições, a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Ambiental, I.E.F, Emater, Ibama, I.M.A ou Copasa.
II – Representantes da Sociedade Civil:
A) Dois representantes escolhidos entre os setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, Indústria, Clube de Serviços, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
B) Um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município;
C) Dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no Município;
D) Um representante de Universidade ou Faculdade comprometido com a questão ambiental.
Art. 2º - Os demais artigos permanecerão inalterados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 13 de dezembro de 2019.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

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