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LEI Nº 2.488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 16h40 | Acessos: 889

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares
com os recurso do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de r$ 972.000,00 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2020, com recursos de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º,
inicso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmen-
te vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

FONTE                                                                                                           SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR
100 Recursos Ordinários                                                                                                                         972.000,00


Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme a seguir:
0 Ordinários 0

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Cruzilia, 22 DE DEZEMBRO DE 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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