LEI Nº 2.489, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente como segue:
| FONTE DE RECURSOS | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | |||
| 01.55 | Transferências do Fundo Estadual de Sáude | 200.000,00 | ||
| 01.18/01.19 | Transferências do FUNDEB | 300.000,00 | ||
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL ANULADO 0,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete